domingo, 7 de setembro de 2008

Aula de Direito Civil I

Aula I

11/08/08


O nosso código civil atual data de janeiro de 2002. O Código anterior era de 1916. Em 1967 o governo nomeou uma comissão de juristas, sob a supervisão de Miguel Reale para realizar o projeto de revisão do código. Tornando-se Projeto de Lei n. 634/75. Somente no limiar deste novo século foi aprovado, tornando-se o novo Código Civil Brasileiro.

Nosso código segue modelo germânico preconizado por Savigny, colocando as matérias em ordem metódica, divididas em uma Parte Geral e uma Parte Especial.

Ao longo desse semestre, estudaremos a primeira parte do Código Civil, denominada de Parte Geral.


Parte Geral


Parte geral é a primeira parte do código civil brasileiro. Ela cuida das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos. Mas, para que possamos adentrar em pormenores desse estudo, devemos entender alguns conceitos básicos e fundamentais que possibilitaram a compreensão do nosso objeto de estudo.


O que é Direito?

Direito é matéria reguladora da vida humana em sociedade. Sua principal finalidade é regulamentar as relações entre indivíduos e entre estes e o Estado, com o intuito de trazer a paz social. Tem sua origem na Roma Antiga. Ser um estado Democrático de Direito significa que nosso Estado se submete ao seu sistema jurídico.


Fonte do direito:


Lei: É a principal fonte do Direito e tem caráter imediatista. Lei é uma norma dotada de generalidade, abstração e coercitividade. É uma fonte material. Trata-se de uma norma que é editada pelo Poder Legislativo em sua função típica.


Analogia: Na ausência de legislação sobre matéria específica é utilizado o princípio da Analogia, em primeira opção, pelo magistrado para tomar uma decisão. Se resume na utilização de lei que regulamente matéria similar.


Costume: O costume é uma conduta praticada e aceita socialmente. Para ser aceito como fonte do direito dever ter:

  • Elemento Objetivo: tem que ser praticado por toda a sociedade em questão. Deve ser de comum conhecimento;

  • Elemento Subjetivo: praticado reiteradamente. Tem no senso comum a obrigatoriedade. (lei informal)


Os costumes são utilizados no caso de omissão da lei. São utilizados nos casos em que não é possível o uso da Analogia.



Nenhum comentário: