Aula de Direito Civil I
Aula I
11/08/08
O nosso código civil atual data de janeiro de 2002. O Código anterior era de 1916. Em 1967 o governo nomeou uma comissão de juristas, sob a supervisão de Miguel Reale para realizar o projeto de revisão do código. Tornando-se Projeto de Lei n. 634/75. Somente no limiar deste novo século foi aprovado, tornando-se o novo Código Civil Brasileiro.
Nosso código segue modelo germânico preconizado por Savigny, colocando as matérias em ordem metódica, divididas em uma Parte Geral e uma Parte Especial.
Ao longo desse semestre, estudaremos a primeira parte do Código Civil, denominada de Parte Geral.
Parte Geral
Parte geral é a primeira parte do código civil brasileiro. Ela cuida das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos. Mas, para que possamos adentrar em pormenores desse estudo, devemos entender alguns conceitos básicos e fundamentais que possibilitaram a compreensão do nosso objeto de estudo.
O que é Direito?
Direito é matéria reguladora da vida humana em sociedade. Sua principal finalidade é regulamentar as relações entre indivíduos e entre estes e o Estado, com o intuito de trazer a paz social. Tem sua origem na Roma Antiga. Ser um estado Democrático de Direito significa que nosso Estado se submete ao seu sistema jurídico.
Fonte do direito:
Lei: É a principal fonte do Direito e tem caráter imediatista. Lei é uma norma dotada de generalidade, abstração e coercitividade. É uma fonte material. Trata-se de uma norma que é editada pelo Poder Legislativo em sua função típica.
Analogia: Na ausência de legislação sobre matéria específica é utilizado o princípio da Analogia, em primeira opção, pelo magistrado para tomar uma decisão. Se resume na utilização de lei que regulamente matéria similar.
Costume: O costume é uma conduta praticada e aceita socialmente. Para ser aceito como fonte do direito dever ter:
Elemento Objetivo: tem que ser praticado por toda a sociedade em questão. Deve ser de comum conhecimento;
Elemento Subjetivo: praticado reiteradamente. Tem no senso comum a obrigatoriedade. (lei informal)
Os costumes são utilizados no caso de omissão da lei. São utilizados nos casos em que não é possível o uso da Analogia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário