domingo, 7 de setembro de 2008

Aula de Direito Civil I

Aula de Direito Civil I
Aula II
18/08/08


Princípios Gerais do Direito: São pricípios que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico em sua aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas.

Os princípios gerais do direito são os alicerces do ordenamento jurídico, não estão definidos em nenhuma norma legal.

São eles:

  • Falar e não provar é o mesmo que não falar;
  • Ninguém pode causar dano e quem causar terá que indenizar;
  • Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza;
  • Ninguém deve ser punido por seus pensamentos;
  • Ninguém é obrigado a citar os dispositivos legais nos quais ampara sua pretensão, pois se presume que o juiz os conheça;
  • Ninguém está obrigado ao impossível;
  • Não há crime sem lei anterior que o descreva.
Em casos omissão de lei, é o terceiro critério utilizado.

Jurisprudência:

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