Aula II
18/08/08
Princípios Gerais do Direito: São pricípios que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico em sua aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas.
Os princípios gerais do direito são os alicerces do ordenamento jurídico, não estão definidos em nenhuma norma legal.
São eles:
- Falar e não provar é o mesmo que não falar;
- Ninguém pode causar dano e quem causar terá que indenizar;
- Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza;
- Ninguém deve ser punido por seus pensamentos;
- Ninguém é obrigado a citar os dispositivos legais nos quais ampara sua pretensão, pois se presume que o juiz os conheça;
- Ninguém está obrigado ao impossível;
- Não há crime sem lei anterior que o descreva.
Em casos omissão de lei, é o terceiro critério utilizado.
Jurisprudência:
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