Direito Empresarial III
Goiânia 09 de fevereiro de 2011
Professor: Luiz Henrique
Conteúdo Programático: Direito Concursal ou Direito Falimentar Lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005 - Batizada como LRE - Lei de Recuperação de Empresa.
A palavra falência deriva do latim fallere que significa desonesto, trapasseiro.
O que é falência do ponto de vista jurídico? É uma ação de cobrança, embora não seja esse o principal objetivo. Contudo, por ser uma ação de execução ela cobrará os débitos do devedor. O objetivo principal é retirar do mercado uma empresa que não tem possibilidades de prosperar. A empresa será retirada do mercado e o patrimônio remanescente será levado à hasta pública, convertido em dinheiro e com este, realiza-se o pagamento dos credores.
O estado de falido é um estado jurídico e trás sérias consequências. A falência representa a morte da empresa. Os processos de recuperação (judicial ou extrajudicial) estão para a empresa assim como a UTI está para o ser humano e a falência está para a empresa como o cemitério está para o ser humano.
A sentença que determina a falência tem natureza constitutiva e não declatória
Breve relato histórico sobre o desenvolvimento da falência
sistema falimentar restritivos e ampliativo
O sistema restritivo só admite a felência para o devedor que ostente a condição profissional de empresário. Só existem dois destinatário para a falência, empresa individual e para a sociedade empresária regular ou irregular ou incomum.
o sistema ampliativo a falência abrange qualquer tipo de devedor insolvente.
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