Bibliografia recomendada:
De linguagem mais simples:
- Marcus Vinícius Rios Gonçalves
- Vicente Greco Filho
De linguagem intermediária:
-Alexandre Freitas Câmara
- Fredie Didier Júnior
"O papa da execução no Brasil - recomendado para pós-graduação:
- Araken de Assis
Revisão de alguns conceitos jurídicos
O que é jurisdição?
Jurisdição é o poder/dever do Estado de dizer (processo de conhecimento), satisfazer (processo de execução) e assegurar (processo cautelar) a aplicação do Direito.
Importante salientar que não é a aplicação da lei, mas a aplicação do Direito.
- autotutela: formas equivalentes à jurisdição para compor um litígio. Ex.: aritragem e mediação.
Características da jurisdição:
1º Substitutividade: a decisão judicial substitui a vontade das partes;
2º Lide: é o conflito de interesses posto em juízo - tese da antítese onde o veneno mais o antídoto é igual a lide;
3º Aptidão para produção de coisa julgada (leia-se coisa julgada material): é a decisão judicial que se tornou imutável cujos efeitos também se tornaram imutáveis.
Coisa julgada formal = sentença imutável e efeitos mutáveis;
Coisa julgada material = sentença imutável e efeitos imutáveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário