segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Nova regra de ortografia confunde até dicionários

RICARDO WESTIN
da Folha de S.Paulo

Faltando apenas dois meses para que as novas regras ortográficas entrem em vigor no Brasil, nem mesmo os especialistas em língua portuguesa conseguem chegar a um consenso sobre como determinadas palavras serão escritas a partir de 1º de janeiro de 2009.

As divergências aparecem nos dicionários "Houaiss" (ed. Objetiva) e "Aurélio" (ed. Positivo), nas recém-lançadas versões de bolso, que já contemplam as mudanças ortográficas. O "pára-raios" de hoje, por exemplo, virou "para-raios" no primeiro e "pararraios" no segundo.

A lista de diferenças continua. A versão mini do "Houaiss" grafa "sub-reptício" e "para-lama". Em outra direção, o novo "Aurélio" traz "subreptício" e "paralama".

Prevendo o impasse, antes mesmo do lançamento dos dicionários, a ABL (Academia Brasileira de Letras) tomou para si a difícil missão de dirimir essas e outras dúvidas. A palavra final da entidade deverá sair apenas em fevereiro, quando as novas regras ortográficas já estiverem valendo.

Confusões

O acordo internacional, assinado em 1990, foi concebido para unificar e simplificar a grafia da língua portuguesa. Certos acentos serão derrubados ("enjoo" e "epopeia"), e o trema será praticamente extinto -só permanecerá em palavras estrangeiras (como "Müller" e "mülleriano").

O que tem sido motivo de apreensão é o hífen.

O acordo está cheio de regras novas --certas palavras perderão o hífen (como "antissocial" e "contrarregra") e outras ganharão ("micro-ondas" e "anti-inflamatório")--, mas deixa buracos.

O texto diz que devem ser aglutinadas, sem hífen, as palavras compostas quando "se perdeu, em certa medida, a noção de composição". E lista meia dúzia de exemplos: "girassol, madressilva, mandachuva, pontapé, paraquedas, paraquedista, etc.".

"O problema está justamente no "etc.". Como sabemos que as pessoas perderam a noção de composição de uma palavra? É algo subjetivo", afirma o professor e autor de gramática Francisco Marto de Moura.
Na dúvida, os elaboradores dos dois dicionários consultaram especialistas e chegaram às suas próprias conclusões.

O "Houaiss", por exemplo, achou mais seguro ignorar o "etc." e decidiu que só seriam aglutinadas as seis palavras da lista de exemplos.

"Com essas mudanças, os dicionários precisam sair na frente, já que são as obras às quais todos vão recorrer. Precisam dar soluções. Diante das lacunas, tivemos de inferir", afirma Mauro Villar, co-autor do "Houaiss".

O acordo diz que perdem o acento os ditongos "ei" e "oi" de palavras paroxítonas, como "idéia" e "jibóia". No entanto, existe hoje uma regra que determina que paroxítonas terminadas com "r" tenham acento. O que fazer com "destróier", que se encaixa nas duas regras?

O texto tampouco faz referência ao uso ou à ausência do hífen em formações como "zunzunzum", "zás-trás" e "blablablá".

Pontos obscuros

No início do ano, quando aumentaram os rumores de que as mudanças ortográficas acordadas em 1990 finalmente seriam tiradas da gaveta, a Academia Brasileira de Letras começou a se debruçar sobre os pontos obscuros. Seis lexicógrafos e três acadêmicos têm essa missão.

"Estamos tentando resolver os problemas de esquecimento e esclarecer os pontos obscuros. As interpretações serão feitas com o objetivo de facilitar a vida do homem comum", diz Evanildo Bechara, gramático e ocupante da cadeira 33 da ABL.

As decisões da comissão da ABL estarão no "Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa", a lista oficial da correta grafia das palavras.

O término da obra estava previsto para novembro. Por causa do excesso de dúvidas, o lançamento acabou sendo adiado para fevereiro.

Uma vez pronto o "Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa", os dicionários de bolso que já incorporaram o acordo ortográfico internacional precisarão ser mais uma vez reeditados, dessa vez com as mudanças definitivas. É por isso que as versões completas do "Houaiss" e do "Aurélio" ainda não foram lançadas.

As novas regras ortográficas começam a ser aplicadas em janeiro de 2009, mas as atuais continuarão sendo aceitas até dezembro de 2012.

A partir de janeiro de 2013, serão corretas apenas as novas grafias.

sábado, 25 de outubro de 2008

Direito Civil I - 29/09/08

Ausência


A personalidade jurídica se finda com a morte. Temos, para fins cíveis, a morte real, morte presumida, ausência e morte civil.
-Morte real é constatada pelo médico legista, existe a certidão de óbito e não paira dúvidas sobre a sua consumação;
-Morte civil ocorre quando a pessoa não morre de fato, mas deixa de existir civilmente. Ainda existe um resquício dessa possibilidade que vigorava com o Código Civil de 1916. Quando o filho atenta contra a vida de seus pais ou ascendentes, ele deixa de ser considerado filho ou herdeiro do patrimônio deles. Mas somente ele, seus descendentes continuam sendo herdeiros por estirpe. Existe, então, somente esse resquício da morte civil, pois ela deixou de existir com o Código de 2002;
-Morte presumida é aquela que é decretada pelas circunstâncias evidentes de que o desaparecido tenha morrido. Obedece a critérios como esgotamento de buscas e averiguações, ser extremamente provável o perigo de vida;
-Ausência se difere das demais pelo fato de que a pessoa sai de casa e não volta, não havendo notícias suas. As circunstâncias do desaparecimento não dão evidências de que tenha ocorrido uma morte ou situação de perigo para a pessoa.

A legislação preserva o patrimônio do desaparecido para que, caso ele volte, tenha seus bens reavidos. Logo, a decretação de ausência só tem sentido para ausente que possua patrimônio.
A partir do momento do desaparecimento, a família inicia as buscas e constatado o desaparecimento, pode requerer juridicamente a arrecadação dos bens. Caso o desaparecido tenha deixado representante com poderes para gerir o patrimônio, essa arrecadação durará três anos. Se não tiver deixado representante, ou se o representante deixado não tiver poderes suficientes ou não quiser exercê-los, o juiz indicará um curador e a arrecadação dos bens durará um ano.

O novo Código Civil inovou e deixou claro que havendo o desaparecimento de alguém, que deixe bens e não deixe procurador que os administre, poderá o juiz desde logo declarar-lhe a ausência

Ausência

Carlos Drumond de Andrade

Por muito tempo achei que a ausência é falta.
E lastimava, ignorante, a falta.
Hoje não a lastimo.
Não há falta na ausência.
A ausência é um estar em mim.
E sinto-a, branca, tão pegada, aconchegada nos meus braços,
que rio e danço e invento exclamações alegres,
porque a ausência, essa ausência assimilada,
ninguém a rouba mais de mim.

Uma musiquinha pra descontrair um pouco antes de começar a estudar...



Tom Zé

Tô bem de baixo prá poder subir
Tô bem de cima prá poder cair
Tô dividindo prá poder sobrar
Desperdiçando prá poder faltar
Devagarinho prá poder caber
Bem de leve prá não perdoar
Tô estudando prá saber ignorar
Eu tô aqui comendo para vomitar

Eu tô te explicando
Prá te confundir
Eu tô te confundindo
Prá te esclarecer
Tô iluminado
Prá poder cegar
Tô ficando cego
Prá poder guiar

Suavemente prá poder rasgar
Olho fechado prá te ver melhor
Com alegria prá poder chorar
Desesperado prá ter paciência
Carinhoso prá poder ferir
Lentamente prá não atrasar
Atrás da vida prá poder morrer
Eu tô me despedindo prá poder voltar

domingo, 12 de outubro de 2008

Esse intragável cotidiano que me prende à vida
É o mesmo temor ácido que me deixa lúcida.

O estar no mundo é repetitivo e limitado.
Mas não por isso abro mão deste fardo!
Nem por outra dor que me afete agora.
Não gosto daqui, mas não quero estar fora.

Marília Costa
Sempre existiram drogas mais potentes, mais calmantes, mais tranquilizantes, mais alucinógenas do que todas as drogas da farmacopéia antiga e da farmacologia moderna. Essas miracle-drugs, essas drogas-milagre são as palavras.
Pitigrilli

20 anos da Constituição Cidadã

A Constituição de 1988 comemora vinte anos, com altos e baixos. Sua promulgação ocorreu, em 5 de outubro, num clima de euforia geral, após duas Constituições ditadas pelo Poder Revolucionário de 1964, sucessoras da Carta benfazeja de 1946.

O Congresso Nacional, oxigênio da democracia, composto de 487 deputados e 72 senadores, eleito em 15 de novembro de 1986, toma posse no início de 1987 com poderes constituintes. Em 1º de fevereiro de 1987, sob a presidência do Deputado Ulisses Guimarães, do PMDB, tem início a elaboração da nova Constituição [01]. Pela primeira vez, na história, o povo teve participação plena, com a aceitação de emendas populares.

Segundo o historiador Vitor Amorim de Ângelo, professor de história da Universidade Federal de Uberaba [02], a Assembléia Nacional Constituinte recebeu mais de 120 propostas de emendas constitucionais, nas diversas áreas, com mais de 12 de milhões de assinaturas, fato inédito na história nacional [03].

Em seu preâmbulo, o Documento Constitucional indica o sinal que marcaria de vez o Estado brasileiro, após a Constituinte de 1986, fazendo o povo reaprender a palmilhar a estrada que, por alguns instantes históricos, fora-lhe barrada.

Os pontos fundamentais estão inscritos no frontispício para incutir no brasileiro os momentos maiores que levaram o legislador constituinte a esculpir uma das mais belas aspirações da história pátria.

Reconstruiu o Estado democrático, consagrando valores fundamentais, como o exercício dos direitos sociais e individuais, a igualdade e a justiça, como resultado de uma sociedade fraterna e pluralista, despida de preconceitos, quaisquer que sejam.

O fundamento e a fonte em que se assenta estão sediados na harmonia interna e externa, pretendendo sempre que a solução das controvérsias se faça de forma pacífica.

Sem dúvida, os exageros estiveram presentes (e como!) e, decorridos vinte anos da promulgação da Carta, muito pouco se fez, mas esse pouco demonstra que o povo brasileiro, sem embargo das agruras por que passa, da corrupção desenfreada, da violência e da tristíssima realidade que o atormenta, ainda é capaz de sonhar e lutar pelo mínimo que lhe possa proporcionar o bem-estar que a Magna Carta lhe ofertou e ainda não se tornou efetivo.

A somatória de tudo isto vem traduzida na trajetória das eleições majoritárias e proporcionais que constituíram uma mostra da vitalidade do povo e das mudanças que poderão, eventualmente, ocorrer, de modo pacífico como quer seu preâmbulo. Não importa que não satisfaça a todos, mas importa, sim, que a manifestação se faça livre e absoluta.

Seu grande mérito, talvez o maior de todos, é o de assegurar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores fundamentais e superiores de uma sociedade desenvolvida, pluralista e despida de preconceitos, sedimentada na conciliação social.

Entre os mais significativos valores designados pela Carta, distingue-se a liberdade. A vida é o bem mais precioso do Universo, mas esta, sem liberdade, não tem qualquer significado, nem dignidade. A liberdade, porém, não se confunde com a licenciosidade, nem com o abuso desenfreado. A liberdade não se compra. Conquista-se, com suor e lágrima, se preciso for. Não importam o sacrifício e a luta!

A Constituição de um país é o guarda-chuva de proteção dos súditos contra as intempéries provocadas por maus governos e déspotas ou até por governantes e Estados tidos por democratas, eleitos pelo sagrado sufrágio universal.

A Lei Maior pode ser comparada ao cobertor, que protege do frio, do resfriado; aquece. Tem regras que devem ser obedecidas por todos. Como ninguém pode rasgar um cobertor, porque, rasgado, não mais servirá de aconchego, também a Constituição, que é a Lei Protetora, resguarda todos e ao mesmo tempo é diretora das normas mais importantes do país.

A Carta Magna é a lei fundamental, é a rainha de todas as leis. Lassale, com muita sensibilidade, escreve que ela não é uma lei como outra qualquer e, no espírito unânime do povo, deve ser qualquer coisa de mais sagrado, mais firme e mais estável que uma lei comum. É lamentável que nem todos os governantes se apercebam de sua responsabilidade perante os súditos.

Estados há, entretanto, que sequer têm constituições escritas, conquanto as normas consuetudinárias sejam severa e conscientemente seguidas. A inglesa, por exemplo, apesar de não escrita, apresenta, em certos pontos, rigidez maior do que certas Constituições escritas.

Texto extraído do site Jus Navegandi escrito por Leon Frejda Szklarowsky http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11809

terça-feira, 7 de outubro de 2008

Introdução ao Estudo do Direito 12/09/08

O Direito Positivo se divide em Público e Privado. O que difere cada um é o interesse que está sendo analisado na causa e os sujeitos da relação jurídica.

Direito Público pode ser interno ou externo. O externo diz respeito a assuntos internacionais e o interno a assuntos de nosso país.

O Direito Público Interno se subdivide - para fins didáticos - em ramos: Constitucional, Administrativo, Tributário, Penal, Processual civil e Processual Penal.

O Direito Privado se subdivide em Direito Civil, Comercial e Empresarial.

Direito social em Direito do Trabalho e Previdenciário.

A divisão em Direito Público e Privado do Direito Objetivo se deu na Roma Antiga.

O Direito Subjetivo depende de manifestação do titular.

Relação Jurídica acontece quando entre dois ou mais sujeitos existe um "objeto protegido pelo Direito".

Atributividade presente nas relações que são amparadas pelo Direito.
Só podem ser sujeitos de uma relão jurídica pessoas humanas. Podendo ser pessoa natural ou jurídica.

Sujeito ativo é aquele que procurou e acionou o Poder Judiciário. Sujeito passivo é o que foi acionado pelo Poder Judiciário.

Quando, no sujeito passivo ou no ativo, hover mais de duas pessoas é formado um litisconsórcio.

O Poder Judiciário é Inerte. Princípio da inamovibilidade do poder judiciário.

Qual é o objeto do estudo do Direito Constitucional?

O objeto de estudo do Direito constitucional é a estrutura do Estado que está estabelecido em um texto os diretios fundamentais, a organização do Estado, a forma de governo, a organização dos paderes, bem como a esfera de competência dos mesmo.

Direito administrativo: esplena sobre a estrutura do Estado.
Os lícitos que estão no Direito Penal estão tipificados.
Tipificado: aquilo que está no direito processual.
Processual: caminhos, os meios, os intrumentos disponibilizados para o profissional do direito efetiva uma ação.

Direito Comercial e Empresarial

Códiga Comercial data de 1850. Em 2002 foram revogados do artigo 1º até o 477ª. O ordenamento recepciona as leis antigas não conflitantes com a constituição.

Introdução ao Estudo do Direito 05/09/08

Equidade consiste na adequação da regra esistente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. É uma forma de aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes.

Direito e Justiça

Aristótelis e Platão tentaram conceituá-los.

Relação entre Estado e Direito

Teorias: Monista/ dualista/ pluralista.

Ler súmula teológica de São Thomás de Aquino.

Concepção tomista: diz respeito ao pensamento de São Thomás de Aquino.

Poder Legislativo tem a função típica de legislar e produz leis.
Poder Judiciário tem a função típica de julgar e produz sentenças.
Poder Executivo tem a função típico de gerir/administrar e produz atos administrativos.

Teoria Tridimensional do Direito

(Miguel Reale)

Fato-> sociologia
Valor-> filosofia
Norma-> jurídica (Hans Kelsen)

Monista: O Estado e o Direito em uma só entidade.
Dualista: Realidades distintas, não se relacionam.
Pluralista: Há uma pluralidade de ordenações, cada qual corresponde a uma intituição.


span style="font-weight:bold;">Conceitos Jurídicos Fundamentais

Direito Natural: Núcleo de princípios superiores e imutáveis.

Direito Positivo: Se divide em Direito Objetivo e Direito Subjetivo.

Direito Objetivo: É uma complexo de normas que regem o comportamento humano -> Normas Agendi.

Direito Subjetivo: É a permissão dada por meio de normas jurídicas válidas para usar ou deixar de usar um direito -> Facultas Agendi.

Os defensores do Direito natural formam o Jusnaturalismo. Aquilo que tem por origem algo sobrenatural. Como a preservação da vida, o direito de ir e vir -> liberdade, segurança, saúde, laser.

Direito Positivo é o Direito intitucionalizado pelo Estado e tomado como certo. Em sua maior parte é escrito, mas existe uma pequena porção que é consuetudinário, costumeiro.

Introdução ao Estudo do Direito 29/08/08

Aula III

Jumária Fonseca

Da Sanção jurídica

Conceito: É toda consequência que se agraga, intencionalmente, a uma norma com o fim de garantir seu cumprimento obrigatório.

Sanção X Coação -> jurídica é estatal, legal e válida.

Coação é a aplicação forçada da sanção, porque o indivíduo não acata voluntáriamente o que lhe foi imposto.

Ex.: Não cumprimento do contrato => sanção = multa contratual.

Sanção:
religiosa = remorso
morais = reprovação social
jurídicas = são organizadas de forma pré-definida. Ex.: Homicídio - um órgão investiga e outro examina conduta.

Acepção da palavra sanção (sanção/veto)

Processo Legislativo

Esse processo obedece a ritos próprios que seguem apresentados aqui em síntese:

1º- iniciativa
2º- Projeto do Lei
3º- Discussão
4º- deliberação (votação)
5º- apreciação do Presidente da República
6º- sanção
7º- promulgação e publucação

Art. 66 CF
ato de sancionar é próprio do Poder Executivo.

Sanção Jurídica


Nasce com a finalidade de ser cumprida. Se alguém incorrer em ato ilícito pode ser impelido a sofrer a sanção jurídica.
Sanção jurídica é a punição pelo descumprimento do comando legal.
Sanção e coação andam juntas-> coação estatal.
A coação particular é ilícita e pode, inclusive, sofrer sanção jurídica e coação estatal.
A coação oriunda do Estado é lícita. É a aplicação da força da sanção.
A cláusula contratual que prevê punição é chamada de Cláusula Penal.


Direito e Justiça

"Teu dever é lutar pelo direito, mas no dia em que encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça."

Lide: é um cnflito de interesses que foi levado ao poder judiciário = contenda.

Têmis-> Deusa da Justiça

Têmis era a deusa grega guardiã dos juramentos dos homens e da lei, sendo que era costumeiro invocá-la nos julgamentos perante os magistrados. Por isso, foi por vezes tida como deusa da justiça, título atribuído na realidade a Diké.

Era filha de Urano(o céu, o paraíso) e de Gaia(a Terra), e segunda mulher de Zeus. Era uma divindade da segunda geração, criada, juntamente com Nêmesis — a deusa da ética — pelas moiras.

Têmis empunha a balança, com que equilibra a razão com o julgamento, e/ou uma cornucópia; mas não é representada segurando uma espada. Tinha três filhas: Eumônia - a Disciplina, Diké – a Justiça, e Eiriné – a Paz. Foi ela que fez da sua filha Diké (ou Astraea), que viveu junto aos homens na Idade do Ouro, Deusa da Justiça.

Subsunção: adequação da norma ao fato concreto.

Direito e Equidade


A função da equidade, então, é atenuar, e mesmo eliminar esta oposição. Trata-se, na verdade, de “humanizar” o direito positivo e de flexibilizar a rigidez exterior das regras jurídicas. Mediante “juízos de equidade”, se amenizam as conclusões esquemáticas da regra genérica, tendo-se em vista a necessidade de ajustá-la às particularidades que cercam certas hipóteses da vida social. Por isso, Aristóteles comparava a equidade à “RÉGUA DE LESBOS”, régua especial de que se serviam os operários para medir certos blocos de granito; por ser feita de metal flexível, podia ajustar-se às irregularidades do objeto; “a régua adapta-se à forma da pedra e não é rígida, exatamente como o decreto se adapta aos fatos” (Aristóteles). Flexível como a régua de Lesbos, a equidade não mede apenas aquilo que é normal, mas também as variações e curvaturas inevitáveis da experiência humana.

Introdução ao Estudo do Direito 22/08/08

Aula II

Jumária Fonseca

Homem, Sociedade e Direito

"Ubi societas, ibi jus"

O homem possui duas características importantes:
Sociabilidade: necessidade de viver em saociedade.
Politicidade: Integração à grupos sociais.

Existem campos que o Direito não observa. Na sociedade existe a necessidade de regras de trato social, mas essa não é uma questão tratada pelo Direito.
O Direito é dotado de Coercibilidade, esse é o foco do Direito.
Outra característica do Direito é a Imperatividade, Abstração e Generalidade.

Direito, por sua vez, é preventivo: Tenta evitar que atos ilegais ocorram.

Direito e Sociologia

Dentre as ciências afins do Direito, existe a dogmática jurídica. Dogmática=> conhecimento, verdade intrínseca.
Em termos de Direito essa dogmática é a verdade que o legislador encontrou no ato da elaboração da lei.

Direito Positivo: é aquele que foi intitucionalizado pelo Estado.

A Força Normativa da Constituição


Direito

Exeterior ao
homem

Heterônomo
Coercitivo
Imperativo
Abstrato
Geral

Moral

Interior (intrínseca)
Autônoma

Direito Civil I 22/09/08

Avaliação N1

Direito Civil 08/09/08

Individualização da Pessoa Natural

Nome: Possui característica de Direito Patrimonial.
-Faz parte da Personalidade Jurídica da pessoa natural.
-Há um interesse político.
-Os pais não podem colocar nomes que exponham seus filhos ao ridículo.

Sobrenome: Indica filiação/estirpe

Não será lançado nome do pai na certidão seu sua autorização. O escrivão pode remeter o caso ao Ministério Público.

Imutabilidade do nome


=> Pode-se modificar o nome nos casos de:

-erro gráfico;
-expor ao ridículo;
-prenome de uso;
-em caso de adoção art. 1627CC
-interpretação de nomes de estrangeiros naturalizados.

Estado da Pessoa

-Individual: Idade/sexo/cor/altura;
-Família: Casado/solteiro/divorciado;
-Políticos: Brasileiro nato ou naturalizado/ estrangeiro.

Direito Civil I 01/09/08

Interdição:

Um dos meios pelo qual uma pessoa perde sua capacidade plena é através do processo de interdição.
Processo de Interdição: É uma ação onde será averiguada a capacidade de uma pessoa. É obrigatório o interrogatório da parte e necessário, no mínimo, 2 laudos periciais.
Uma vez dada a sentença de interdição, é declarada a incapacidade e há a nomeação de um curador que responderá pela vida civil do interditado.
Após a sentença transitar em julgado é necessário que se faça a AVERBAÇÃO EM CARTÓRIO para que a sentença possa ter todos os seus efeitos. Contudo, a cautelar pode antecipar os efeitos da averbação.
A cautelar tem dois requisitos:
"fumus boni iuris" Fumaça do bom direito.
"Periculum in mora" Perigo da demora.

A partir de quando a sentença começa a produzir seus efeitos?


A partit da averbação em cartório, depois disso, todos os atos do incapaz são nulos, independente de boa ou má fé. Antes da averbação o ato pode ser anulado caso terceiros tenham agido de má fé contra o incapaz. Para que seja anulado ato ocorrido antes da averbação deve-se iniciar nova ação autônoma.

Essa interdição pode ser revertida.

Capacidade de fato ou de exercício.

Dependendo da incapacidade, além de ser representado, o incapaz pode ter que ser assistido. O curador deve prestar contas de seus atos.

Emancipação


Emancipação Legal: se dá, por exemplo, pelo casamento, economia própria, colação de grau em curso superior...

Emancipação pelo casamento: é uma antecipação da capacidade civil de exerc´cio ou de fato em relação a atos civis. Não traz todos os direitos e deveres da maioridade, como tirar carteira de motorista, frequantar lugares proibidos a menores, continua inimputável penalmente.

Emancipação Judicial: acontece nos casos em que há uma permição judicial para a emancipação, como tutor que queira emancipar tutelado.

Emancipação Voluntária: é dada pelos pais. é feita em cartório.

O fato de haver a emancipação não retira a responsabilidade dos pais pelos atos ilícitos cometidos pelo menor.

Para fins da Previdência Social, a emancipação retira a qualidade de dependente. A única forma de emancipação que nã cessa a dependência é a por colação de grau em curso superior.


Individualização da Pessoa Natural


Nome: é a pricipal forma de individualização.

Perguntade Prova
!!!!
Os absolutamente incapazes são representados ou assistidos?
São representados.

domingo, 5 de outubro de 2008

Sociologia Geral e Jurídica

Aula V

Maria Antônia Gomes


Conceitos:

Ideologia: É um termo usado no senso comum contendo o sentido de "conjunto de idéias, pensamentos, doutrinas e visões de mundo de um indivíduo ou de um grupo, orientado para suas ações sociais e, principalmente, políticas". A ideologia, segundo Karl Marx, pode ser considerada um instrumento de dominação que age através do convencimento (e não da força), de forma prescritiva, alienando a consciência humana e mascarando a realidade.

* A origem do termo ocorreu com Destutt de Tracy, que criou a palavra e lhe deu o primeiro de seus significados: ciência das idéias. Posteriormente, esta palavra ganharia um sentido pejorativo quando Napoleão chamou De Tracy e seus seguidores de "ideólogos" no sentido de "deformadores da realidade". No entanto, os pensadores da antiguidade clássica e da Idade Média já entendiam ideologia como o conjunto de idéias e opiniões de uma sociedade.
* Karl Marx, pensador alemão, desenvolveu uma teoria a respeito da ideologia, na qual concebe a mesma como uma consciência falsa, proveniente da divisão do trabalho manual e intelectual. Nessa divisão, surgem os ideólogos ou intelectuais que passam através de idéias impostas a dominar através das relações de produção e das classes que esses criam na sociedade. Contudo a ideologia (falsa consciência) gera inverte ou camufla a realidade, para os ideais ou vontades da classe dominante. (Fonte: Marx, Karl e Engels, Friedrich. A Ideologia Alemã (Feuerbach). São Paulo: Hucitec, 2002.)
* Depois de Marx, vários outros pensadores abordaram a temática da ideologia. Muitos mantiveram a concepção original de Marx (Karl Korsch, Georg Lukács), outros passaram a abordar ideologia como sendo sinônimo de "visão de mundo", inclusive alguns pensadores que se diziam marxistas, tal como Lênin. Alguns explicam isto graças ao fato do livro A Ideologia Alemã, de Marx, onde ele expõe sua teoria da ideologia, só tenha sido publicado em 1926, dois anos depois da morte de Lênin. Vários pensadores desenvolveram análises sobre o conceito de ideologia, tal como Karl Mannheim, Louis Althusser, Paul Ricoeur, Nildo Viana.
fonte: Wikipédia


Hegemonia:Em primeira instância, hegemonia significa simplesmente liderança, derivada diretamente de seu sentido etimológico. O termo ganhou um segundo significado, mais preciso, desenvolvido por Gramsci para designar um tipo particular de dominação. Nessa acepção hegemonia é dominação consentida, especialmente de uma classe social ou nação sobre seus pares. Na sociedade capitalista, a burguesia detém a hegemonia mediante a produção de uma ideologia que apresenta a ordem social vigente, e sua forma de governo em particular, a democracia, como se não perfeita, a melhor organização social possível. Quanto mais difundida a ideologia, tanto mais sólida a hegemonia e tanto menos necessidade do uso de violência explícita.
fonte: http://www.usp.br/fau/docentes/depprojeto/c_deak/CD/4verb/hegemon/index.html

Dialética: Os autores dos dicionários filosóficos estão acordes em declarar que o termo “dialética”, além de figurar entre os mais complexos e difíceis, não comporta uma definição genérica abrangente de todos os significados até agora dados a essa palavra.

De Platão a Aristóteles, dos estóicos a Sartre, passando por Hegel e Marx, a palavra dialética teria as mais contrastantes acepções, ora entendida como forma de conhecimento da verdade, ora como a própria filosofia ou a lógica, sem se esquecer a posição de Kant que a considera a investigação da “aparência”, uma vez afastada a hipótese de significar algo de certo para a razão.

Sem pretensão de definir, talvez se possa afirmar que, no mais das vezes, ela, genericamente, quer dizer “processo de idéias ou de princípios que se contrapõem a respeito de determinado tema”. No fundo, o fulcro de seu entendimento é a concordia/discordans que nos faz vislumbrar uma verdade ou uma conjetura em seu processo de realização.
Fonte: Miguel Reale "VARIAÇÕES SOBRE A DIALÉTICA" http://www.miguelreale.com.br/

Max Weber: legitimidade, forma legal, racionalidade capitalista.
"A legitimidade, na sua condição de categoria da teoria política, tem sido compreendida
como uma relação de correspondência entre algo e seus destinatários, sob um aporte axiológico,
portanto, ressaltando os valores em questão numa relação de poder". (PASOLD, Cesar Luiz. Reflexões
sobre o poder e o direito. Florianópolis: Estudantil, 1986, p. 20).
Weber, em sua Sociologia Política,
distingue três tipos de dominação legítima: a tradicional, a carismática e a racional
legal.

Durkheim: Solidariedade mecânica e orgânica.

Solidariedade Mecânica

Característica da fase primitiva da organização social que se origina das semelhanças psíquicas e sociais (e, até mesmo, físicas) entre os membros individuais. Para a manutenção dessa igualdade, necessária à sobrevivência do grupo, deve a coerção social, baseada na consciência coletiva, ser severa e repressiva. O progresso da divisão do trabalho faz com que a sociedade de solidariedade mecânica se transforme. Há importantes estudos sociológicos realizados pelo francês Émile Durkheim (1858/1917), em sua obra intitulada A Divisão do Trabalho. Sua tese é de que a sociedade era mantida coesa por duas forças de unidade. Uma em relação a pontos de vista semelhantes compartilhados pelas pessoas, por exemplo, valores e crenças religiosas, o que ele denomino de solidariedade mecânica. A outra é representada pela divisão do trabalhoem profissões especializadas, que foi denominaa de solidariedade orgânica.

Solidariedade Orgânica

A divisão do trabalho, característica das sociedades mais desenvolvidas, gera um novo tipo de solidariedade, não mais baseado na semelhança entre os componentes (solidariedade mecânica), mas na complementação de partes diversificadas. O encontro de interesses complementares cria um laço social novo, ou seja, um outro tipo de princípio de solidariedade, com moral própria, e que dá origem a uma nova organização social - solidariedade orgânica. Sendo seu fundamento a diversidade, a solidariedade orgânica implica uma maior autonomia, com uma consciência individual muito mais livre.

Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Solidariedade_social"

Karl Marx: maior crítico do capitalismo, apresenta o método dialético.


Continua...

Sociologia Geral e Jurídica

Aula IV

Maria Antônia Gomes


Definição de capitalismos: É um sistema de produção e distribuição de bens de consumo através do mercado de livre concorrência.

O capitalismo tem como principal característica o mercado. Outra forte característica é a venda da força de trabalha por parte de quem não detém meios de produção.

Teve início XVI ou XVII, mas se consolida no século XIX.
O mercado é o indicador da relação entre o trabalho e o capital.
Ao contrário do que se imagina, a exploração do trabalho, que no feudalismo era bem evidente, não desapareceu. Ao invés de o trabalhador entregar parte do que produzia para o dono das terras, no feudalismo, hoje o proprietário dos meios de produção paga a força de trabalho empregada pelo trabalhador para desempenhar determinada função. Portanto, o empregado não ganha uma parte do que produz, ele recebe pela força de seu trabalho. O lucro obtido na venda da produção é do proprietário do meio de produção.

(continua)

Sociologia Geral e Jurídica

Aula III

Maria Antônia Gomes


Ciência Moderna que surgiu com o começo do capitalismo.
Organização do Modo de Produção Capitalista. M.P.C.

A Revolução Industrial muda a forma de organização social e, com isso, a forma de pensar das pessoas. Durkheim diz que são duas faces da mesma moeda: a mudança econômica e a mudança da forma de relação da sociedade. Pessoas deixaram suas terras e passarama vender sua força de trabalho. A Inglaterra se viu obrigada a legislar e regulamentar sobre a situação do trabalhador.
A Revolução Francesa não só mudou a forma de Estado. Ela determinou o modo econômico. O ensino se torna laico (se separa da igreja) e se torna obrigatório a todas as crianças a partir de seis anos.
Todo o processo revolucionário se reflete no comportamento social. Passa a existir a mobilidade das classes sociai. Segundo August Comte existe um Darwinismo social, ou seja, uma sociedade fisíca (natural). Weber rebate, mostrando a existência das especifidades de cada sociedade.

Sociologia Geral e Jurídica

Aula II

Maria Antônia Gomes


Otavio Yang afirma que a vida em sociedade seria mais confusa sem o conhecimento sociológico.

FATO SOCIAL => realidade social (o Direito é um fato social, por isso ele é objeto de estudo da sociologia)

CONTEXTO HISTÓRICO

A leitura do contexto histórico do surgimento da sociologia pode ser feita mo livro de Carlos Benedito Martins "O que é Sociologia" p. 1/33.
Não é possivel a compreensão de nenhuma ciência sem o conhecimento de sua origem.
A sociologia tem seus fundamentos na sociedade CAPITALISTA, dessa forma ela tem sua origem na sociedade moderna. Isto é, a sociologia é uma ciência moderna.

Capitalista é uma sociedade baseada na divisão de classes sociais, acumulção de capital, mais-valia.

Ler o texto da Tânia Quintaneiro:"Um Toque de Clássicos".

Se a sociologia é uma ciência da sociedade morderna, o que aconteceu antes de seu surgimento não é seu objeto de estudo?
Todas as sociedades que tem alguma forma de organização social são objeto de estudo dessa disciplina. Mas seu pricipal objeto de estudo é a sociedade capitalista e a relação do indivíduo com essa sociedade.

Carlos Benedito Martins diz que colaboraram, para o surgimento da sociologia, uma série de problemas como a degradação da sociedade feudal e a consolidação do capitalismo.
Devemos perceber como se deu essa desagregação feudal e compreender a ascensão capitalista.
A sociedade feudal era baseada na concentração de poder nas mãos da igreja, na terra e do rei.
Essa sociedade inicia seu declínio com o surgimento do comércio nos burgos, com a reforma na igreja, com o renascimento (nas artes) e o iluminismo (no modo de pensar).
A sociedade passa por uma fase de transição sem saber qual será o resultado dessas mudanças.

A sociologia tem, por fim, o estudo do fato social na sua estrutura e funcionalidade para saber, em suma, como os grupos humanos se organizam e se desenvolvem em fun;cão dos múltiplos fatores que atuam sobre as formas de convivência.

Sociologia Geral e Jurídica

Aula I

Maria Antônia Gomes


A principal metodologia utilizada será a discussão entre os alunos sobre a sociologia.
Primeiramente, veremos uma abordegem sociológica geral, depois, o conceito encontrado será aplicado à sociologia jurídica.
Em todas as aulas a sociologia será trazida para sua dimensão jurídica, de modo a levar o aluno a um entendimento da necessidade do aprendizado dessa matéria na prática do Direito.
As aulas se baseiam na leitura de textos da sociologia.


O objeto de estudo da sociologia é a relação indivíduo X sociedade.

Para a compreensão dessas relações é necessário conhecer as correntes que fundamentam essa disciplina.
A partir das leituras, comenta-se em debate e serão resolvidos exercícios.
Será avaliada a participação nos debates em sala, privilegiando a visão teórica dos textos.
A avaliação acontece de modo processual e tem início desde a primeira aula. É um processo de acumulação de conhecimento.

Sobre a Vírgula

Vírgula pode ser uma pausa... ou não.
Não, espere.
Não espere.

Ela pode sumir com seu dinheiro.
23,4.
2,34.

Pode ser autoritária.
Aceito, obrigado.
Aceito obrigado.

Pode criar heróis.
Isso só, ele resolve.
Isso só ele resolve.

E vilões.
Esse, juiz, é corrupto.
Esse juiz é corrupto.

Ela pode ser a solução.
Vamos perder, nada foi resolvido.
Vamos perder nada, foi resolvido.

A vírgula muda uma opinião.
Não queremos saber.
Não, queremos saber.

Uma vírgula muda tudo.

ABI: 100 anos lutando para que ninguém mude uma vírgula da sua informação.

Detalhes Adicionais
SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.

Se você for mulher, certamente colocou a vírgula depois de MULHER.
Se você for homem, colocou a vírgula depois de TEM.