terça-feira, 7 de outubro de 2008

Introdução ao Estudo do Direito 22/08/08

Aula II

Jumária Fonseca

Homem, Sociedade e Direito

"Ubi societas, ibi jus"

O homem possui duas características importantes:
Sociabilidade: necessidade de viver em saociedade.
Politicidade: Integração à grupos sociais.

Existem campos que o Direito não observa. Na sociedade existe a necessidade de regras de trato social, mas essa não é uma questão tratada pelo Direito.
O Direito é dotado de Coercibilidade, esse é o foco do Direito.
Outra característica do Direito é a Imperatividade, Abstração e Generalidade.

Direito, por sua vez, é preventivo: Tenta evitar que atos ilegais ocorram.

Direito e Sociologia

Dentre as ciências afins do Direito, existe a dogmática jurídica. Dogmática=> conhecimento, verdade intrínseca.
Em termos de Direito essa dogmática é a verdade que o legislador encontrou no ato da elaboração da lei.

Direito Positivo: é aquele que foi intitucionalizado pelo Estado.

A Força Normativa da Constituição


Direito

Exeterior ao
homem

Heterônomo
Coercitivo
Imperativo
Abstrato
Geral

Moral

Interior (intrínseca)
Autônoma

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