Aula II
Jumária Fonseca
Homem, Sociedade e Direito
"Ubi societas, ibi jus"
O homem possui duas características importantes:
Sociabilidade: necessidade de viver em saociedade.
Politicidade: Integração à grupos sociais.
Existem campos que o Direito não observa. Na sociedade existe a necessidade de regras de trato social, mas essa não é uma questão tratada pelo Direito.
O Direito é dotado de Coercibilidade, esse é o foco do Direito.
Outra característica do Direito é a Imperatividade, Abstração e Generalidade.
Direito, por sua vez, é preventivo: Tenta evitar que atos ilegais ocorram.
Direito e Sociologia
Dentre as ciências afins do Direito, existe a dogmática jurídica. Dogmática=> conhecimento, verdade intrínseca.
Em termos de Direito essa dogmática é a verdade que o legislador encontrou no ato da elaboração da lei.
Direito Positivo: é aquele que foi intitucionalizado pelo Estado.
A Força Normativa da Constituição
Direito
Exeterior ao
homem
Heterônomo
Coercitivo
Imperativo
Abstrato
Geral
Moral
Interior (intrínseca)
Autônoma
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