Individualização da Pessoa Natural
Nome: Possui característica de Direito Patrimonial.
-Faz parte da Personalidade Jurídica da pessoa natural.
-Há um interesse político.
-Os pais não podem colocar nomes que exponham seus filhos ao ridículo.
Sobrenome: Indica filiação/estirpe
Não será lançado nome do pai na certidão seu sua autorização. O escrivão pode remeter o caso ao Ministério Público.
Imutabilidade do nome
=> Pode-se modificar o nome nos casos de:
-erro gráfico;
-expor ao ridículo;
-prenome de uso;
-em caso de adoção art. 1627CC
-interpretação de nomes de estrangeiros naturalizados.
Estado da Pessoa
-Individual: Idade/sexo/cor/altura;
-Família: Casado/solteiro/divorciado;
-Políticos: Brasileiro nato ou naturalizado/ estrangeiro.
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