terça-feira, 7 de outubro de 2008

Direito Civil 08/09/08

Individualização da Pessoa Natural

Nome: Possui característica de Direito Patrimonial.
-Faz parte da Personalidade Jurídica da pessoa natural.
-Há um interesse político.
-Os pais não podem colocar nomes que exponham seus filhos ao ridículo.

Sobrenome: Indica filiação/estirpe

Não será lançado nome do pai na certidão seu sua autorização. O escrivão pode remeter o caso ao Ministério Público.

Imutabilidade do nome


=> Pode-se modificar o nome nos casos de:

-erro gráfico;
-expor ao ridículo;
-prenome de uso;
-em caso de adoção art. 1627CC
-interpretação de nomes de estrangeiros naturalizados.

Estado da Pessoa

-Individual: Idade/sexo/cor/altura;
-Família: Casado/solteiro/divorciado;
-Políticos: Brasileiro nato ou naturalizado/ estrangeiro.

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