terça-feira, 7 de outubro de 2008

Introdução ao Estudo do Direito 29/08/08

Aula III

Jumária Fonseca

Da Sanção jurídica

Conceito: É toda consequência que se agraga, intencionalmente, a uma norma com o fim de garantir seu cumprimento obrigatório.

Sanção X Coação -> jurídica é estatal, legal e válida.

Coação é a aplicação forçada da sanção, porque o indivíduo não acata voluntáriamente o que lhe foi imposto.

Ex.: Não cumprimento do contrato => sanção = multa contratual.

Sanção:
religiosa = remorso
morais = reprovação social
jurídicas = são organizadas de forma pré-definida. Ex.: Homicídio - um órgão investiga e outro examina conduta.

Acepção da palavra sanção (sanção/veto)

Processo Legislativo

Esse processo obedece a ritos próprios que seguem apresentados aqui em síntese:

1º- iniciativa
2º- Projeto do Lei
3º- Discussão
4º- deliberação (votação)
5º- apreciação do Presidente da República
6º- sanção
7º- promulgação e publucação

Art. 66 CF
ato de sancionar é próprio do Poder Executivo.

Sanção Jurídica


Nasce com a finalidade de ser cumprida. Se alguém incorrer em ato ilícito pode ser impelido a sofrer a sanção jurídica.
Sanção jurídica é a punição pelo descumprimento do comando legal.
Sanção e coação andam juntas-> coação estatal.
A coação particular é ilícita e pode, inclusive, sofrer sanção jurídica e coação estatal.
A coação oriunda do Estado é lícita. É a aplicação da força da sanção.
A cláusula contratual que prevê punição é chamada de Cláusula Penal.


Direito e Justiça

"Teu dever é lutar pelo direito, mas no dia em que encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça."

Lide: é um cnflito de interesses que foi levado ao poder judiciário = contenda.

Têmis-> Deusa da Justiça

Têmis era a deusa grega guardiã dos juramentos dos homens e da lei, sendo que era costumeiro invocá-la nos julgamentos perante os magistrados. Por isso, foi por vezes tida como deusa da justiça, título atribuído na realidade a Diké.

Era filha de Urano(o céu, o paraíso) e de Gaia(a Terra), e segunda mulher de Zeus. Era uma divindade da segunda geração, criada, juntamente com Nêmesis — a deusa da ética — pelas moiras.

Têmis empunha a balança, com que equilibra a razão com o julgamento, e/ou uma cornucópia; mas não é representada segurando uma espada. Tinha três filhas: Eumônia - a Disciplina, Diké – a Justiça, e Eiriné – a Paz. Foi ela que fez da sua filha Diké (ou Astraea), que viveu junto aos homens na Idade do Ouro, Deusa da Justiça.

Subsunção: adequação da norma ao fato concreto.

Direito e Equidade


A função da equidade, então, é atenuar, e mesmo eliminar esta oposição. Trata-se, na verdade, de “humanizar” o direito positivo e de flexibilizar a rigidez exterior das regras jurídicas. Mediante “juízos de equidade”, se amenizam as conclusões esquemáticas da regra genérica, tendo-se em vista a necessidade de ajustá-la às particularidades que cercam certas hipóteses da vida social. Por isso, Aristóteles comparava a equidade à “RÉGUA DE LESBOS”, régua especial de que se serviam os operários para medir certos blocos de granito; por ser feita de metal flexível, podia ajustar-se às irregularidades do objeto; “a régua adapta-se à forma da pedra e não é rígida, exatamente como o decreto se adapta aos fatos” (Aristóteles). Flexível como a régua de Lesbos, a equidade não mede apenas aquilo que é normal, mas também as variações e curvaturas inevitáveis da experiência humana.

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