terça-feira, 18 de novembro de 2008

Negócio Jurídico

Essa matéria de Direito Civil I sobre a Parte Geral Livro III tem apresentado alguns abstáculos para uma compreensão mais ampla inicialmente. Só agora, depois de dois dias lendo a doutrina e assistindo uma segunda aula sobre o assunto, as coisas começaram a se delinear. Hoje eu sonhei com essa matéria a noite toda, sonhei até com expressões em latim. rssssss
A confusão se dá pela quantidade de termos parecidos e novos que temos que entender e diferenciar, mas depois que essa diferença é estabelecida, fica bem mais fácil. A próxima postagem tratará sobre essa diferenciação. Espero que eu consiga postá-la em breve.

sábado, 8 de novembro de 2008

EU, ETIQUETA

Carlos Drummond de Andrade.


Em minha calça está grudado um nome

Que não é meu de batismo ou de cartório

Um nome... estranho.

Meu blusão traz lembrete de bebida

Que jamais pus na boca, nessa vida,

Em minha camiseta, a marca de cigarro

Que não fumo, até hoje não fumei.

Minhas meias falam de produtos

Que nunca experimentei

Mas são comunicados a meus pés.

Meu tênis é proclama colorido

De alguma coisa não provada

Por este provador de longa idade.

Meu lenço, meu relógio, meu chaveiro,

Minha gravata e cinto e escova e pente,

Meu copo, minha xícara,

Minha toalha de banho e sabonete,

Meu isso, meu aquilo.

Desde a cabeça ao bico dos sapatos,

São mensagens,

Letras falantes,

Gritos visuais,

Ordens de uso, abuso, reincidências.

Costume, hábito, permência,

Indispensabilidade,

E fazem de mim homem-anúncio itinerante,

Escravo da matéria anunciada.

Estou, estou na moda.

É duro andar na moda, ainda que a moda

Seja negar minha identidade,

Trocá-la por mil, açambarcando

Todas as marcas registradas,

Todos os logotipos do mercado.

Com que inocência demito-me de ser

Eu que antes era e me sabia

Tão diverso de outros, tão mim mesmo,

Ser pensante sentinte e solitário

Com outros seres diversos e conscientes

De sua humana, invencível condição.

Agora sou anúncio

Ora vulgar ora bizarro.

Em língua nacional ou em qualquer língua

(Qualquer principalmente.)

E nisto me comparo, tiro glória

De minha anulação.

Não sou - vê lá - anúncio contratado.

Eu é que mimosamente pago

Para anunciar, para vender

Em bares festas praias pérgulas piscinas,

E bem à vista exibo esta etiqueta

Global no corpo que desiste

De ser veste e sandália de uma essência

Tão viva, independente,

Que moda ou suborno algum a compromete.

Onde terei jogado fora

Meu gosto e capacidade de escolher,

Minhas idiossincrasias tão pessoais,

Tão minhas que no rosto se espelhavam

E cada gesto, cada olhar

Cada vinco da roupa

Sou gravado de forma universal,

Saio da estamparia, não de casa,

Da vitrine me tiram, recolocam,

Objeto pulsante mas objeto

Que se oferece como signo dos outros

Objetos estáticos, tarifados.

Por me ostentar assim, tão orgulhoso

De ser não eu, mas artigo industrial,

Peço que meu nome retifiquem.

Já não me convém o título de homem.

Meu nome novo é Coisa.

Eu sou a Coisa, coisamente.

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Nova regra de ortografia confunde até dicionários

RICARDO WESTIN
da Folha de S.Paulo

Faltando apenas dois meses para que as novas regras ortográficas entrem em vigor no Brasil, nem mesmo os especialistas em língua portuguesa conseguem chegar a um consenso sobre como determinadas palavras serão escritas a partir de 1º de janeiro de 2009.

As divergências aparecem nos dicionários "Houaiss" (ed. Objetiva) e "Aurélio" (ed. Positivo), nas recém-lançadas versões de bolso, que já contemplam as mudanças ortográficas. O "pára-raios" de hoje, por exemplo, virou "para-raios" no primeiro e "pararraios" no segundo.

A lista de diferenças continua. A versão mini do "Houaiss" grafa "sub-reptício" e "para-lama". Em outra direção, o novo "Aurélio" traz "subreptício" e "paralama".

Prevendo o impasse, antes mesmo do lançamento dos dicionários, a ABL (Academia Brasileira de Letras) tomou para si a difícil missão de dirimir essas e outras dúvidas. A palavra final da entidade deverá sair apenas em fevereiro, quando as novas regras ortográficas já estiverem valendo.

Confusões

O acordo internacional, assinado em 1990, foi concebido para unificar e simplificar a grafia da língua portuguesa. Certos acentos serão derrubados ("enjoo" e "epopeia"), e o trema será praticamente extinto -só permanecerá em palavras estrangeiras (como "Müller" e "mülleriano").

O que tem sido motivo de apreensão é o hífen.

O acordo está cheio de regras novas --certas palavras perderão o hífen (como "antissocial" e "contrarregra") e outras ganharão ("micro-ondas" e "anti-inflamatório")--, mas deixa buracos.

O texto diz que devem ser aglutinadas, sem hífen, as palavras compostas quando "se perdeu, em certa medida, a noção de composição". E lista meia dúzia de exemplos: "girassol, madressilva, mandachuva, pontapé, paraquedas, paraquedista, etc.".

"O problema está justamente no "etc.". Como sabemos que as pessoas perderam a noção de composição de uma palavra? É algo subjetivo", afirma o professor e autor de gramática Francisco Marto de Moura.
Na dúvida, os elaboradores dos dois dicionários consultaram especialistas e chegaram às suas próprias conclusões.

O "Houaiss", por exemplo, achou mais seguro ignorar o "etc." e decidiu que só seriam aglutinadas as seis palavras da lista de exemplos.

"Com essas mudanças, os dicionários precisam sair na frente, já que são as obras às quais todos vão recorrer. Precisam dar soluções. Diante das lacunas, tivemos de inferir", afirma Mauro Villar, co-autor do "Houaiss".

O acordo diz que perdem o acento os ditongos "ei" e "oi" de palavras paroxítonas, como "idéia" e "jibóia". No entanto, existe hoje uma regra que determina que paroxítonas terminadas com "r" tenham acento. O que fazer com "destróier", que se encaixa nas duas regras?

O texto tampouco faz referência ao uso ou à ausência do hífen em formações como "zunzunzum", "zás-trás" e "blablablá".

Pontos obscuros

No início do ano, quando aumentaram os rumores de que as mudanças ortográficas acordadas em 1990 finalmente seriam tiradas da gaveta, a Academia Brasileira de Letras começou a se debruçar sobre os pontos obscuros. Seis lexicógrafos e três acadêmicos têm essa missão.

"Estamos tentando resolver os problemas de esquecimento e esclarecer os pontos obscuros. As interpretações serão feitas com o objetivo de facilitar a vida do homem comum", diz Evanildo Bechara, gramático e ocupante da cadeira 33 da ABL.

As decisões da comissão da ABL estarão no "Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa", a lista oficial da correta grafia das palavras.

O término da obra estava previsto para novembro. Por causa do excesso de dúvidas, o lançamento acabou sendo adiado para fevereiro.

Uma vez pronto o "Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa", os dicionários de bolso que já incorporaram o acordo ortográfico internacional precisarão ser mais uma vez reeditados, dessa vez com as mudanças definitivas. É por isso que as versões completas do "Houaiss" e do "Aurélio" ainda não foram lançadas.

As novas regras ortográficas começam a ser aplicadas em janeiro de 2009, mas as atuais continuarão sendo aceitas até dezembro de 2012.

A partir de janeiro de 2013, serão corretas apenas as novas grafias.

sábado, 25 de outubro de 2008

Direito Civil I - 29/09/08

Ausência


A personalidade jurídica se finda com a morte. Temos, para fins cíveis, a morte real, morte presumida, ausência e morte civil.
-Morte real é constatada pelo médico legista, existe a certidão de óbito e não paira dúvidas sobre a sua consumação;
-Morte civil ocorre quando a pessoa não morre de fato, mas deixa de existir civilmente. Ainda existe um resquício dessa possibilidade que vigorava com o Código Civil de 1916. Quando o filho atenta contra a vida de seus pais ou ascendentes, ele deixa de ser considerado filho ou herdeiro do patrimônio deles. Mas somente ele, seus descendentes continuam sendo herdeiros por estirpe. Existe, então, somente esse resquício da morte civil, pois ela deixou de existir com o Código de 2002;
-Morte presumida é aquela que é decretada pelas circunstâncias evidentes de que o desaparecido tenha morrido. Obedece a critérios como esgotamento de buscas e averiguações, ser extremamente provável o perigo de vida;
-Ausência se difere das demais pelo fato de que a pessoa sai de casa e não volta, não havendo notícias suas. As circunstâncias do desaparecimento não dão evidências de que tenha ocorrido uma morte ou situação de perigo para a pessoa.

A legislação preserva o patrimônio do desaparecido para que, caso ele volte, tenha seus bens reavidos. Logo, a decretação de ausência só tem sentido para ausente que possua patrimônio.
A partir do momento do desaparecimento, a família inicia as buscas e constatado o desaparecimento, pode requerer juridicamente a arrecadação dos bens. Caso o desaparecido tenha deixado representante com poderes para gerir o patrimônio, essa arrecadação durará três anos. Se não tiver deixado representante, ou se o representante deixado não tiver poderes suficientes ou não quiser exercê-los, o juiz indicará um curador e a arrecadação dos bens durará um ano.

O novo Código Civil inovou e deixou claro que havendo o desaparecimento de alguém, que deixe bens e não deixe procurador que os administre, poderá o juiz desde logo declarar-lhe a ausência

Ausência

Carlos Drumond de Andrade

Por muito tempo achei que a ausência é falta.
E lastimava, ignorante, a falta.
Hoje não a lastimo.
Não há falta na ausência.
A ausência é um estar em mim.
E sinto-a, branca, tão pegada, aconchegada nos meus braços,
que rio e danço e invento exclamações alegres,
porque a ausência, essa ausência assimilada,
ninguém a rouba mais de mim.

Uma musiquinha pra descontrair um pouco antes de começar a estudar...



Tom Zé

Tô bem de baixo prá poder subir
Tô bem de cima prá poder cair
Tô dividindo prá poder sobrar
Desperdiçando prá poder faltar
Devagarinho prá poder caber
Bem de leve prá não perdoar
Tô estudando prá saber ignorar
Eu tô aqui comendo para vomitar

Eu tô te explicando
Prá te confundir
Eu tô te confundindo
Prá te esclarecer
Tô iluminado
Prá poder cegar
Tô ficando cego
Prá poder guiar

Suavemente prá poder rasgar
Olho fechado prá te ver melhor
Com alegria prá poder chorar
Desesperado prá ter paciência
Carinhoso prá poder ferir
Lentamente prá não atrasar
Atrás da vida prá poder morrer
Eu tô me despedindo prá poder voltar

domingo, 12 de outubro de 2008

Esse intragável cotidiano que me prende à vida
É o mesmo temor ácido que me deixa lúcida.

O estar no mundo é repetitivo e limitado.
Mas não por isso abro mão deste fardo!
Nem por outra dor que me afete agora.
Não gosto daqui, mas não quero estar fora.

Marília Costa
Sempre existiram drogas mais potentes, mais calmantes, mais tranquilizantes, mais alucinógenas do que todas as drogas da farmacopéia antiga e da farmacologia moderna. Essas miracle-drugs, essas drogas-milagre são as palavras.
Pitigrilli

20 anos da Constituição Cidadã

A Constituição de 1988 comemora vinte anos, com altos e baixos. Sua promulgação ocorreu, em 5 de outubro, num clima de euforia geral, após duas Constituições ditadas pelo Poder Revolucionário de 1964, sucessoras da Carta benfazeja de 1946.

O Congresso Nacional, oxigênio da democracia, composto de 487 deputados e 72 senadores, eleito em 15 de novembro de 1986, toma posse no início de 1987 com poderes constituintes. Em 1º de fevereiro de 1987, sob a presidência do Deputado Ulisses Guimarães, do PMDB, tem início a elaboração da nova Constituição [01]. Pela primeira vez, na história, o povo teve participação plena, com a aceitação de emendas populares.

Segundo o historiador Vitor Amorim de Ângelo, professor de história da Universidade Federal de Uberaba [02], a Assembléia Nacional Constituinte recebeu mais de 120 propostas de emendas constitucionais, nas diversas áreas, com mais de 12 de milhões de assinaturas, fato inédito na história nacional [03].

Em seu preâmbulo, o Documento Constitucional indica o sinal que marcaria de vez o Estado brasileiro, após a Constituinte de 1986, fazendo o povo reaprender a palmilhar a estrada que, por alguns instantes históricos, fora-lhe barrada.

Os pontos fundamentais estão inscritos no frontispício para incutir no brasileiro os momentos maiores que levaram o legislador constituinte a esculpir uma das mais belas aspirações da história pátria.

Reconstruiu o Estado democrático, consagrando valores fundamentais, como o exercício dos direitos sociais e individuais, a igualdade e a justiça, como resultado de uma sociedade fraterna e pluralista, despida de preconceitos, quaisquer que sejam.

O fundamento e a fonte em que se assenta estão sediados na harmonia interna e externa, pretendendo sempre que a solução das controvérsias se faça de forma pacífica.

Sem dúvida, os exageros estiveram presentes (e como!) e, decorridos vinte anos da promulgação da Carta, muito pouco se fez, mas esse pouco demonstra que o povo brasileiro, sem embargo das agruras por que passa, da corrupção desenfreada, da violência e da tristíssima realidade que o atormenta, ainda é capaz de sonhar e lutar pelo mínimo que lhe possa proporcionar o bem-estar que a Magna Carta lhe ofertou e ainda não se tornou efetivo.

A somatória de tudo isto vem traduzida na trajetória das eleições majoritárias e proporcionais que constituíram uma mostra da vitalidade do povo e das mudanças que poderão, eventualmente, ocorrer, de modo pacífico como quer seu preâmbulo. Não importa que não satisfaça a todos, mas importa, sim, que a manifestação se faça livre e absoluta.

Seu grande mérito, talvez o maior de todos, é o de assegurar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores fundamentais e superiores de uma sociedade desenvolvida, pluralista e despida de preconceitos, sedimentada na conciliação social.

Entre os mais significativos valores designados pela Carta, distingue-se a liberdade. A vida é o bem mais precioso do Universo, mas esta, sem liberdade, não tem qualquer significado, nem dignidade. A liberdade, porém, não se confunde com a licenciosidade, nem com o abuso desenfreado. A liberdade não se compra. Conquista-se, com suor e lágrima, se preciso for. Não importam o sacrifício e a luta!

A Constituição de um país é o guarda-chuva de proteção dos súditos contra as intempéries provocadas por maus governos e déspotas ou até por governantes e Estados tidos por democratas, eleitos pelo sagrado sufrágio universal.

A Lei Maior pode ser comparada ao cobertor, que protege do frio, do resfriado; aquece. Tem regras que devem ser obedecidas por todos. Como ninguém pode rasgar um cobertor, porque, rasgado, não mais servirá de aconchego, também a Constituição, que é a Lei Protetora, resguarda todos e ao mesmo tempo é diretora das normas mais importantes do país.

A Carta Magna é a lei fundamental, é a rainha de todas as leis. Lassale, com muita sensibilidade, escreve que ela não é uma lei como outra qualquer e, no espírito unânime do povo, deve ser qualquer coisa de mais sagrado, mais firme e mais estável que uma lei comum. É lamentável que nem todos os governantes se apercebam de sua responsabilidade perante os súditos.

Estados há, entretanto, que sequer têm constituições escritas, conquanto as normas consuetudinárias sejam severa e conscientemente seguidas. A inglesa, por exemplo, apesar de não escrita, apresenta, em certos pontos, rigidez maior do que certas Constituições escritas.

Texto extraído do site Jus Navegandi escrito por Leon Frejda Szklarowsky http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11809

terça-feira, 7 de outubro de 2008

Introdução ao Estudo do Direito 12/09/08

O Direito Positivo se divide em Público e Privado. O que difere cada um é o interesse que está sendo analisado na causa e os sujeitos da relação jurídica.

Direito Público pode ser interno ou externo. O externo diz respeito a assuntos internacionais e o interno a assuntos de nosso país.

O Direito Público Interno se subdivide - para fins didáticos - em ramos: Constitucional, Administrativo, Tributário, Penal, Processual civil e Processual Penal.

O Direito Privado se subdivide em Direito Civil, Comercial e Empresarial.

Direito social em Direito do Trabalho e Previdenciário.

A divisão em Direito Público e Privado do Direito Objetivo se deu na Roma Antiga.

O Direito Subjetivo depende de manifestação do titular.

Relação Jurídica acontece quando entre dois ou mais sujeitos existe um "objeto protegido pelo Direito".

Atributividade presente nas relações que são amparadas pelo Direito.
Só podem ser sujeitos de uma relão jurídica pessoas humanas. Podendo ser pessoa natural ou jurídica.

Sujeito ativo é aquele que procurou e acionou o Poder Judiciário. Sujeito passivo é o que foi acionado pelo Poder Judiciário.

Quando, no sujeito passivo ou no ativo, hover mais de duas pessoas é formado um litisconsórcio.

O Poder Judiciário é Inerte. Princípio da inamovibilidade do poder judiciário.

Qual é o objeto do estudo do Direito Constitucional?

O objeto de estudo do Direito constitucional é a estrutura do Estado que está estabelecido em um texto os diretios fundamentais, a organização do Estado, a forma de governo, a organização dos paderes, bem como a esfera de competência dos mesmo.

Direito administrativo: esplena sobre a estrutura do Estado.
Os lícitos que estão no Direito Penal estão tipificados.
Tipificado: aquilo que está no direito processual.
Processual: caminhos, os meios, os intrumentos disponibilizados para o profissional do direito efetiva uma ação.

Direito Comercial e Empresarial

Códiga Comercial data de 1850. Em 2002 foram revogados do artigo 1º até o 477ª. O ordenamento recepciona as leis antigas não conflitantes com a constituição.